quarta-feira, 20 de maio de 2015
Ex-prefeito Castelo é condenado a devolver R$ 115 milhões aos cofres públicos
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Luzia Madeiro Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual deputado federal João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por “improbidade administrativa”. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a senteça também determina que o condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo menos oito anos, pague multa e seja proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
O processo também condenou o ex-secretário municipal de Obras e
Serviços Públicos de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho; os sócios da
empresa Pavetec Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França
dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João
Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam
cargo público.
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A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa. De acordo com o processo, Castelo expediu decreto emergencial para dispensa de processo licitatório que resultou na contratação da empresa “Pavetec Construções Ltda.”
para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões sem que o governo municipal demonstrasse ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a “Pavetec”, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo contrato com a referida empresa no valor de R$ 85,1 milhões para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta contratação, a “Pavetec” alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação na modalidade “concorrência pública”, que exige da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer indevidamente a “Pavetec Construções”, o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a “Pavetec” comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Luzia Madeiro Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual deputado federal João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por “improbidade administrativa”. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a senteça também determina que o condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo menos oito anos, pague multa e seja proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
| É NISSO QUE DÁ 'METER O BICHO' NO QUE É ALHEIO Castelo terá que devolver R$ 115 MILHÕES |
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A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa. De acordo com o processo, Castelo expediu decreto emergencial para dispensa de processo licitatório que resultou na contratação da empresa “Pavetec Construções Ltda.”
para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões sem que o governo municipal demonstrasse ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a “Pavetec”, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo contrato com a referida empresa no valor de R$ 85,1 milhões para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta contratação, a “Pavetec” alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação na modalidade “concorrência pública”, que exige da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer indevidamente a “Pavetec Construções”, o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a “Pavetec” comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.
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