terça-feira, 12 de maio de 2015
Corregedoria da Justiça estabelece medidas para acolhimento institucional
O Provimento 16/2015 da Corregedoria da Justiça do Maranhão, publicado nessa terça-feira (11), define procedimentos a serem adotados nos casos de acolhimento institucional de crianças e de adolescentes no Estado. Segundo a norma, só poderá ocorrer o encaminhamento a entidades que executam programas de acolhimento institucional mediante a Guia de Acolhimento, que é expedida por um juiz da infância.
Conforme o documento, o pedido de acolhimento deverá ser protocolado juntamente com os documentos da criança, na secretaria judicial com competência para atuar na área da Infância e da Juventude, que deverá adotar procedimentos internos. O provimento também prevê aplicação de outras medidas em situações excepcionais.
Em casos urgentes, com indícios de violência ou, ainda, naqueles que ocorrem fora do expediente forense a autoridade judiciária poderá permitir que o acolhimento ocorra por terceiros que estejam devidamente autorizados pelo juiz da área da Infância e da Juventude. O Provimento ainda estabelece, especificamente, as providências que devem ser observadas em cada caso.
A corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, destacou que o objetivo é garantir a aplicação de medidas de proteção das crianças e adolescentes em situação de risco. “É uma norma que garante a uniformização de procedimentos de acolhimento com a finalidade de dar mais segurança na aplicação da medida”, frisou.
A norma estabelece, ainda, que, nos casos de “desacolhimento” institucional, a autoridade judiciária determinará a expedição de Guia de Desligamento para a instituição acolhedora e para o órgão que solicitou o acolhimento. Uma via também deverá ficar no processo judicial.
Na análise do juiz corregedor José Américo Costa, membro do Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria, “a norma garante maior controle e a finalidade é estabelecer uma rotina, um fluxo, no acolhimento e desacolhimento no Maranhão, desde a notícia da situação de risco até o acolhimento e o subsequente desacolhimento, se for o caso”, afirmou.
O juiz explica que antes da norma não havia padronização das atividades e isso levava a práticas diferenciadas dependendo da comarca. Com o estabelecimento de fluxos e rotinas procedimentais, a adoção de medidas diferenciadas deverá acabar, já que há orientação de procedimentos a serem adotados pelo juiz nesses casos.
A exigência vai garantir, ainda, a melhor instrução do processo na fase inicial, já que prevê a devida identificação da criança e de seus responsáveis. José Américo garantiu que haverá maior controle sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento. “Essa medida ainda contribui para maior controle e segurança jurídica, já que na hora das audiências concentradas nos abrigos, todo o processo judicial e administrativo estará devidamente instruído e possibilitará melhor análise”, finalizou.
Matéria enviada por Assessoria de Comunicação da CGJ/MA.
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