segunda-feira, 13 de abril de 2015
Autor de disparos em via púbica continuará preso
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve a prisão preventiva de um homem que foi preso em flagrante por fazer disparos em via pública, em São Luís, conforme sentença do Juízo de Direito do Plantão Criminal da Capital.
Em pedido de habeas corpus interposto junto ao TJMA, o réu alegou ser idoso e ter realizado os disparos em legítima defesa, diante de tentativa de assalto, e em direção que não oferecesse perigo. Afirmou ainda que sua liberação não provocaria perigo algum à ordem pública.
| O desembargador José Luís Almeida foi o relator do processo |
Os argumentos não convenceram o relator do processo, desembargador José Luís Almeida, que destacou não conter essas informações nos autos, nem mesmo prova de sua condição de pessoa idosa. Além do que o habeas corpus não é a via correta para tais alegações.
O desembargador destacou que o acusado é reincidente em um processo que trâmita na 1ª Vara Criminal da Capital pela mesma prática delituosa, tipificada no artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal e artigo 15, da Lei nº. 10.826/2003, inclusive envolvendo disparos de arma de fogo em via pública.
De acordo com o magistrado, a prisão preventiva é necessária e adequada ao resguardo da ordem pública, devendo ser mantida (Processo nº. 7278/2015).
As informações são da Assessoria de Comunicação do TJ/MA
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