quinta-feira, 30 de abril de 2015
Gilmar Mendes ‘legitima mandato’ de Bárbara Soeiro
A vereadora Bárbara Soeiro (PMN), conseguiu mais uma vitória na Justiça Eleitoral, nesta quarta (29). Desta feita no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, decidiu pelo’não cabimento’ da ação interposta pela suplente Eidimar Gomes Rodrigues (PSDB), que pedia a cassação do diploma.
Em sua decisão, Gilmar Mendes cita a decisão proferida em primeira instância, ou seja, no Tribunal Regional Eleitoral, TRE -MA, onde Bárbara logrou êxito com um ‘placar acachapante’ de 5×1.
O TSE não observou nenhuma irregularidade no caso epigrafado, o que torna ainda mais legítimo o mandato da Parlamentar, como expressa o relator do processo Ministro Gilmar Mendes.
| A vereadora Bárbara Soeiro: mandato mais que legitimado |
“Inicialmente, verifico que o recurso especial, interposto com fundamento em suposta divergência jurisprudencial, não merece ser conhecido. Isso porque, em sua peça recursal, o recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e as decisões paradigmas, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas”, ressalta o Ministro Gilmar.
Segundo o advogado de Bárbara, Márcio Almeida , a confiança era total: ” Estávamos muito confiantes. O processo foi extinto sem resolução de mérito, tendo o Ministro [Gilmar], aceitado as alegações da defesa'', uma vitória ‘retumbante’, comemorou a defesa.
Já Bárbara Soeiro, eleita com uma expressiva votação em São Luís, pela vontade popular, reagiu com serenidade e reconheceu o trabalho da Justiça.
- Eu sempre confiei nas instituições democráticas do nosso País [Justiça], e tenho a certeza que essa vitória não é apenas minha e do meu marido {Albino Soeiro]; ela pertence a cada um daqueles que confiaram na gente, para bem representá-los no Parlamento ludovicense. Obrigado à Deus e a minha família pelo apoio de sempre, disse Bárbara.
Ação – Na ação, Bárbara era acusada de não haver se desincompatibilizado de fato de dois cargos públicos que ocupava à época da eleição de 2012: um na Secretaria Municipal de Governo e outro pela Câmara Municipal.
Mas, comprovou que havia sim dado entrada em todos os documentos e pedido de desincompatibilização dentro do prazo. No mérito, alegou que a desincompatibilização, “de fato e de direito”, ocorreu dentro do prazo, em 27 de junho de 2012.
Do Blog do Juraci Filho
Com edição da Agência Baluarte
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