sexta-feira, 24 de abril de 2015
Câmara aprova terceirização para todos os serviços
Por 230 votos a favor e 203 contra, o plenário referendou emenda que permite que empresas subcontratem também para atividade-fim
Mesmo diante de protestos por parte de centrais sindicais e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira 22, uma emenda do Projeto de Lei 4.330/04, que abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. Por 230 votos a favor e 203 contra, o plenário referendou texto do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA).
A emenda foi aprovada com apoio de partidos como, por exemplo, PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto que PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta. O PT ainda tentou apresentar emenda para que fosse votado, separadamente, o trecho que trata da questão de “atividade-fim”, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu que isso não era mais possível porque o texto estava atrelado à emenda do deputado Arthur Maia.
| Antes da votação, deputados que criticam o projeto de lei fizeram um protesto ao erguerem a carteira de trabalho, em referência à precarização dos direitos trabalhistas |
Antes da votação, deputados que criticam o projeto de lei fizeram um protesto ao erguerem a carteira de trabalho, em referência à precarização dos direitos trabalhistas. Após a apreciação de outras emendas, o projeto de lei seguirá para análise no Senado.
Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.
Tributação
A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização
Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
Fonte: Carta Capital
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