domingo, 8 de março de 2015
Justiça condena ex-prefeito de Codó por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.
A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
Biné foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996. |
Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.
O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.
“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador. (Processo nº 58282014)
As informações são do TJ
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