sexta-feira, 6 de junho de 2014
STJ determina ilegalidade do empreendimento Costa Araçagy
Condomínio Clube foi construído pela Franere sem autorização do Município de São José de Ribamar.
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer,
determinou que a construtora Franere Comércio, Construções e Imobiliária
Ltda regularize, junto a Prefeitura de São José de Ribamar, o
empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro
Araçagy, no município de São José de Ribamar. A decisão judicial pode
ser conferida no seguinte link http://goo.gl/WS24cS
A
construtora, portanto, só poderá, de forma legal, entregar as unidades
habitacionais assim que regularizar o empreendimento junto ao Município
onde o mesmo está localizado, no caso São José de Ribamar, respeitando e
se adequando as leis municipais vigentes.
Numa
ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de
Ribamar, a Franere iniciou, em 2011, processo de vendas de apartamentos
no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora iniciou o
processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um
alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
| Os Regadas com o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira: donos da Franere em parceria com a prefeitura de Paço do Lumiar invadiram território ribamarense na cara dura. STJ embargou arbitrariedade |
No
entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é
um bairro pertencente ao território do município de São José de
Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi
atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e
pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos
(IMESC) em laudos emitidos em 2011.
Em
2012, o Município de São José de Ribamar ajuizou ação cautelar
solicitando a suspensão da obra, pedido que foi avaliado e atendido pelo
juiz Marcelo José Amado Libério que, à época, respondia pela 1ª Vara do
município de São José de Ribamar.
Neste
mesmo ano, a construtora recorreu da decisão junto ao Tribunal de
Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito a liminar expedida por
Libério.
O
Município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que,
com base nas provas apresentadas, cassou a decisão do TJ/MA e, agora,
ratifica seu posicionamento através da decisão recente proferida pelo
ministro/presidente Felix Fischer.
A
Franere – se valendo do seu poderio econômico – e a Prefeitura de Paço
do Lumiar – que emitiu irregularmente o alvará – desrespeitam o povo de
São José de Ribamar, na medida em que, de forma acintosa e atropelando
as leis municipais que constitucionalmente dão autonomia aos municípios
brasileiros, promovem a construção de um empreendimento habitacional sem
autorização do município onde o mesmo está localizado, situação que
demonstra, ainda, total desrespeito da construtora para com seus
clientes.
Matéria enviada por Gláucio Ericeira, da Assessoria de Comunicação da PSJR.
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