quarta-feira, 14 de maio de 2014
Após espancar a ex-mulher, prefeito é enquadrado na Lei Maria da Penha
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O prefeito do município Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, o Júnior Franco (PMDB), foi enquadrado na Lei Maria da Penha e agora responde a processo na 3ª Câmara Criminal.
O gestor foi denunciado na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar da comarca de São Luís, após agredir a socos e murros na cabeça a ex-companheira.
Ela havia ido buscar o filho na casa da ex-sogra no dia 07 de abril
quando foi agredida e impedida de levar a criança. O caso foi
registrado, na ocasião, no Plantal Central da Reffesa e a vítima foi
submetida a exame de corpo de delito, em seguida encaminhado para a
Delegacia Especial da Mulher.
Como o acusado ocupa o cargo de prefeito, o caso passou a ser de competência do Tribunal de Justiça, cabendo ao órgão julgar o prefeito.
Não foi decretada a prisão preventiva contra Júnior Franco, mas ele perdeu o direito de ver o filho menor.
A justiça determinou ainda que o agressor se mantenha distante da vítima e dos familiares da ex-mulher, e que cumpra com o pedido de provisão de alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do seu salário de prefeito.
Veja abaixo a decisão expedida no dia 6 de maio e publicada no último dia 7 no Diário da Justiça do Estado:
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O prefeito do município Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, o Júnior Franco (PMDB), foi enquadrado na Lei Maria da Penha e agora responde a processo na 3ª Câmara Criminal.
O gestor foi denunciado na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar da comarca de São Luís, após agredir a socos e murros na cabeça a ex-companheira.
| O prefeito de Cururupu Júnior Franco: batendo forte |
Como o acusado ocupa o cargo de prefeito, o caso passou a ser de competência do Tribunal de Justiça, cabendo ao órgão julgar o prefeito.
Não foi decretada a prisão preventiva contra Júnior Franco, mas ele perdeu o direito de ver o filho menor.
A justiça determinou ainda que o agressor se mantenha distante da vítima e dos familiares da ex-mulher, e que cumpra com o pedido de provisão de alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do seu salário de prefeito.
Veja abaixo a decisão expedida no dia 6 de maio e publicada no último dia 7 no Diário da Justiça do Estado:
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