sexta-feira, 25 de abril de 2014
Deputado Antônio Pereira defende a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha
O deputado Antônio Pereira (DEM) ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (24), para defender a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha, que acaba de retornar ao comando do município, por força de liminar expedida pelo Juiz José Raul Goulart Junior, suspendendo a decisão da Câmara Municipal que havia determinado seu afastamento da Prefeitura.
A reação do democrata foi motivada porque momentos antes o deputado Manoel Ribeiro (PTB) usou a tribuna da Assembléia Legislativa, para atacar a atual administração municipal de Bom Jardim, o secretário de Assuntos Políticos, Beto Rocha, e criticar a decisão do juiz, José Raul Goulart Junior, por determinando a volta da prefeita Lidiane Rocha ao comando da Prefeitura.
| Lidiane Rocha, prefeita de Bom Jardim: denúncias e mais denúncias de corrupção contra ela, afastamento do cargo e ainda um deputado em sua defesa. Assim fica fácil, não é? |
De acordo com Antônio Pereira, a prefeita Lidiane Rocha enfrenta dificuldades para executar os benefícios que o povo precisa porque depois de perder a eleição, o ex-prefeito Roque Portela, no apagar da luzes de sua gestão, aumentou salários de forma exorbitante e efetivou cerca de 900 funcionários, aprovados e excedentes no concurso público da Prefeitura Municipal.
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| O deputado maranhense Antonio Pereira: defendendo os amigos de vaquejada |
“Sei que tem muita gente interessada na administração de Bom Jardim. Peço a essas pessoas que registrem as candidaturas, disputem o poder nas urnas e se coloquem à disposição da população, que precisa da ajuda para melhorar a qualidade de vida. Fiquei surpreso ao ouvir o deputado Manoel Ribeiro dizer que a decisão do juiz José Raul Goulart Junior será mudada”,disse.
O democrata revelou que a ex-deputada e vice-prefeita Malrinete Gralhada está manipulando os ilustres vereadores para assumir o comando da Prefeitura de Bom Jardim. “A família de Malrinete Gralhada já comandou Bom Jardim por muitos anos. Ficou provado que não correspondeu aos anseios do povo. A resposta foi dada nas urnas com a eleição de Lidiane”, concluiu.
A DECISÃO DO JUIZ
Em seu despacho publicado hoje no Diário TJ/MA, o juiz José Raul Goulart Junior sentenciou: “Em análise perfunctória, tem-se que a suspensão da impetrante [Lidiane Rocha] de suas atribuições administrativas, sem o estabelecimento do contraditório e sem a oportunidade do exercício da defesa ampla, apresenta-se, em princípio, como ato anômalo e arbitrário do órgão processante”.
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