quarta-feira, 23 de abril de 2014
MP determina que Paço do Lumiar implante serviço para tratar usuários de drogas
O Município de Paço do Lumiar deve incluir em seu orçamento recurso suficiente para a criação e manutenção de programa de auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e dependentes químicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A obrigação foi determinada antecipadamente pelo juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e confirmada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O MP ajuizou ação para compelir o Município a adotar políticas públicas em favor de crianças e adolescentes dependentes de álcool e entorpecentes, justificando com obrigações constitucionais sobre o direito à saúde e à proteção integral dos menores com vistas à proteção jurídica urgente e adequada, garantindo-se a sobrevivência digna de pessoas que se encontram em situação de desamparo.
Com a decisão em antecipação da tutela, o Município recorreu, sustentando que a destinação dos recursos públicos é de competência dos poderes Legislativo e Executivo, que apreciam a utilização conforme critérios de conveniência e oportunidade, sendo a decisão uma intromissão indevida do Judiciário.
Alegou ainda que a adoção de políticas na área de
direitos sociais demanda gastos vultosos e pesados, necessitando de um
estudo detalhado sobre as implicações do acréscimo em dado setor, em
detrimento de outro.
Situação crítica
O relator do recurso do Município, desembargador Marcelo Carvalho, considerou imprescindível a concessão da medida liminar, pois a situação dos menores em dependência química em Paço do Lumiar é crítica, que necessitam de tratamento especializado de desintoxicação química, pela dependência em múltiplas drogas.
“As circunstâncias caracterizam uma situação de emergência, que não pode esperar o desenrolar da burocracia como quer o agravante, sob pena de ser violado o direito à saúde”, avaliou o magistrado.
Carvalho ressaltou também que os entraves administrativos não podem se sobrepor à urgência da necessidade do cidadão, o que não fere os princípios da Administração, uma vez que os atos do Poder Público devem ser baseados na Constituição Federal.
“A Administração deve atender, no máximo possível, às demandas do cidadão, sem deixar dúvidas quanto ao fornecimento de tratamento para quem precisa, assim como da importância dos procedimentos administrativos, com o fim de coibir desvios e abusos”, argumentou.
O Município de Paço do Lumiar deve incluir em seu orçamento recurso suficiente para a criação e manutenção de programa de auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e dependentes químicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A obrigação foi determinada antecipadamente pelo juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e confirmada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O MP ajuizou ação para compelir o Município a adotar políticas públicas em favor de crianças e adolescentes dependentes de álcool e entorpecentes, justificando com obrigações constitucionais sobre o direito à saúde e à proteção integral dos menores com vistas à proteção jurídica urgente e adequada, garantindo-se a sobrevivência digna de pessoas que se encontram em situação de desamparo.
Com a decisão em antecipação da tutela, o Município recorreu, sustentando que a destinação dos recursos públicos é de competência dos poderes Legislativo e Executivo, que apreciam a utilização conforme critérios de conveniência e oportunidade, sendo a decisão uma intromissão indevida do Judiciário.
| Marconi Lopes, o vice ou o 'prefeito' com Josemar já articulando uma maneira de evitar a implantação do serviço: se eles mal tratam dos luminenses, vão tratar dos usuários de drogas? |
Situação crítica
O relator do recurso do Município, desembargador Marcelo Carvalho, considerou imprescindível a concessão da medida liminar, pois a situação dos menores em dependência química em Paço do Lumiar é crítica, que necessitam de tratamento especializado de desintoxicação química, pela dependência em múltiplas drogas.
“As circunstâncias caracterizam uma situação de emergência, que não pode esperar o desenrolar da burocracia como quer o agravante, sob pena de ser violado o direito à saúde”, avaliou o magistrado.
Carvalho ressaltou também que os entraves administrativos não podem se sobrepor à urgência da necessidade do cidadão, o que não fere os princípios da Administração, uma vez que os atos do Poder Público devem ser baseados na Constituição Federal.
“A Administração deve atender, no máximo possível, às demandas do cidadão, sem deixar dúvidas quanto ao fornecimento de tratamento para quem precisa, assim como da importância dos procedimentos administrativos, com o fim de coibir desvios e abusos”, argumentou.
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Marconi vai fazer a mesam coisa que gilberto fez com mabenes o famoso pé na bunda é soa guardar galera abre o olho a familia do bocó
ResponderExcluirmarcinho do iesf quem avisa amigo é