sexta-feira, 23 de agosto de 2013
II FESTIVAL DE POESIA DO PAPOÉTICO
"Prêmio Nauro Machado"
Regulamento
O Projeto PAPOÉTICO realizará, nos dias 1, 2 e 3 de outubro de 2013, em São Luís, o II FESTIVAL DE POESIA DO PAPOÉTICO, com a finalidade de estimular e socializar a atual produção poética realizada em língua portuguesa por autores inéditos. O projeto foi idealizado e é executado pelo poeta e jornalista Paulo Melo Sousa. O festival, que integrará a Feira do livro de São Luís – FELIS 2013, adotará como patrono o poeta maranhense "Nauro Machado", sendo regido pelo seguinte regulamento:
Artigo 1 – Poderá participar do Festival qualquer pessoa que escreva poesia em língua portuguesa, e que não tenha livros publicados.
Artigo 2 – O II FESTIVAL DE POESIA DO PAPOÉTICO será realizado em São Luís, capital do estado do Maranhão, nos dias 1, 2 e 3 de outubro de 2013 de 2013, com a apresentação (interpretação) de 20 (vinte) poemas finalistas (dez poemas no primeiro dia, dez no segundo dia e os 10 finalistas no último dia), previamente selecionados pela Comissão Julgadora de Mérito Literário (a divulgação dos escolhidos para a fase final será feita no dia 20 de setembro de 2013), após a avaliação de todos os poemas inscritos. Ao final da sessão de interpretação dos poemas, serão revelados os nomes dos vencedores.
Artigo 3 – Participarão da sessão os autores que tiverem seus textos selecionados pela Comissão Julgadora de Mérito Literário. A audição dos poemas acontecerá nos dias 1, 2 e 3 de outubro de 2013 de 2013 e será acompanhada por duas comissões julgadoras (Comissão de Mérito Literário e Comissão Julgadora de Interpretação) que indicarão os autores e intérpretes premiados após a apresentação final.
Artigo 4 – As Comissões Julgadoras serão compostas da seguinte forma:
Comissão Julgadora de Mérito Literário: formada por 3 (três) poetas atuantes no meio literário. Escolherá os 3 (três) melhores poemas concorrentes, independentemente da interpretação dos poemas.
Comissão Julgadora de Interpretação: formada por 3 (três) atores atuantes no meio teatral. Escolherá as 3 (três) melhores interpretações dos poemas finalistas.
Artigo 5 – Será obrigatória a apresentação dos poemas, que poderão ser interpretados pelos próprios autores ou por pessoas indicadas por eles.
Parágrafo Primeiro: Na ausência de indicação de intérprete, o poema poderá ser lido para garantir a validade da participação.
Parágrafo segundo: A interpretação dos poemas concorrentes não influenciará no julgamento do mérito literário dos mesmos.
Parágrafo terceiro: Os intérpretes poderão utilizar recursos audiovisuais, tais como: som, slides, figurino.
Parágrafo quarto: Concorrentes de outros estados ou de outros países de língua portuguesa terão garantida a interpretação / leitura dos seus poemas.
Artigo 6 – Cada concorrente poderá inscrever apenas um poema, inédito, com temática livre, até o limite de duas laudas, assinado com pseudônimo.
Artigo 7 – As inscrições serão feitas por e-mail. O autor deverá enviar:
Preenchimento da ficha de inscrição;
Poema digitado na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;
c) Dados biográficos do autor (sete linhas). São solicitados ainda os seguintes dados: Nome do (a) autor (a); Endereço; RG: CPF; Fone; E-mail; Nome do poema; Pseudônimo.
Artigo 9 – As inscrições serão entregues por e-mail, através do endereço eletrônico papoeticofestival@gmail.com, entre os dias 9 de agosto de 2013 e 13 de setembro de 2013.
Artigo 10 – O II FESTIVAL DE POESIA DO PAPOÉTICO – PRÊMIO NAURO MACHADO oferecerá aos vencedores do evento premiação em dinheiro, conforme discriminação abaixo:
Melhores Poemas:
1º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
Melhores Intérpretes:
1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
Artigo 11 – Os 20 poemas finalistas serão publicados na Coluna Alça de Mira, do JP Turismo (Jornal Pequeno – São Luís / MA), que circula semanalmente às sextas-feiras.
Artigo 12 – Não será permitida a participação, no Festival, de familiares dos membros das Comissões Julgadoras e/ou da Comissão Organizadora do evento.
Artigo 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Artigo 14 – A inscrição implica na aceitação integral do presente regulamento.
Regulamento enviado por Paulo Melo Sousa, da Comissão Organizadora.
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