quinta-feira, 21 de março de 2013
TCE adverte gestores sobre regras para prestação de contas em meio
digital
Há pouco
menos de quinze dias do encerramento do prazo para a entrega das prestações de
contas relativas ao exercício financeiro de 2012, O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA) está alertando todos os gestores que prestam contas ao órgão
para aspectos que devem ser observados na hora de organizar a documentação.
Um dos
aspectos essenciais para o TCE, que desde o ano passado aboliu o uso do papel
para a entrega das contas públicas, é o que diz respeito ao suporte e ao
formato da documentação que devem ser observados pelos jurisdicionados.
Por força das
Decisões Normativas nº 19 e 20, que alteraram a forma de apresentação dos
arquivos digitais, ficou estabelecido que a documentação deverá ser apresentada
somente no dispositivo móvel conhecido como Pendrive, devendo obrigatoriamente
os arquivos estar disponíveis no formato PDF Pesquisável.
“É de
fundamental importância que os gestores estejam atentos a essas exigências para
que suas contas possam ser recebidas sem problemas”, adverte o diretor de
Secretaria do TCE, Ambrósio Guimarães Neto.
Ele lembra
ainda que, para esclarecer quaisquer dúvidas quanto à organização e entrega do
material ao TCE, foi disponibilizado, no site do Tribunal, um serviço destinado
a esclarecer as dúvidas mais freqüentes relativos às prestações de contas em
formato digital.
Para ter
acesso, basta entrar na página do TCE e clicar na sigla FAQ (na aba Acesso
Rápido, à direita). Ali, estão disponíveis informações sobre as Instruções
Normativas relativas às prestações de contas, modelos de ofícios e declarações
de responsabilidade e ainda as perguntas e respostas mais comuns.
Matéria enviada por Fernando Abreu da Ascom do TCE.
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