domingo, 18 de novembro de 2012
MPF no Maranhão propõe ações de improbidade e criminal contra ex-prefeito de Cajari
Domingos do Nascimento Almeida não apresentou prestação de contas do município, no exercício de 2008
Ascom/Procuradoria da República no Maranhão
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa e ação criminal contra o ex-prefeito do município de Cajari (MA), Domingos do Nascimento Almeida, por não prestar contas de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e por não apresentar prestação de contas anual do município, referente ao exercício de 2008.
O ex-prefeito de Cajari, Domingos do Nascimento Almeida: ele terá que devolver alguns milhões |
Sob a gestão de Domingos do Nascimento Almeida, o município recebeu do Fundeb a quantia de R$ 5.492.741,04, no ano de 2008. No entanto, o ex-prefeito não prestou contas dos recursos da educação e nem ofereceu prestação de contas do município ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), referentes ao mesmo ano.
Após o prazo final para prestação de contas (junho de 2009), as despesas do município referentes a 2008 foram consideradas irregulares em Tomada de Contas Especial, que resultou na condenação do ex-prefeito ao pagamento do débito de R$ 5.492.741,04, acrescido de multa equivalente a 10% desse valor.
Para o procurador da República responsável pelas ações, Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito foi omisso. “O dever de prestar contas deve ser observado por todos que usem, arrecadem e gerenciem dinheiro, bens e valores públicos. Mas a conduta de Domingos do Nascimento Almeida fugiu à devida publicidade de suas ações”, declarou.
Na ação de improbidade, o MPF requer a condenação de Domingos do Nascimento Almeida por deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo (ato de improbidade previsto no artigo 11, VI, da Lei 8.429/92).
Na ação criminal, o MPF propôs a suspensão do processo por dois anos, desde que o ex-prefeito cumpra as condições de pagar à União o valor repassado pelo Fundeb, prestar serviços à comunidade durante dois anos e comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Em caso contrário, o MPF pede o recebimento da denúncia, com prosseguimentos dos atos processuais.
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