sábado, 3 de novembro de 2012
MPF/MA oferece denúncia contra secretário de urbanismo e habitação por alterar estrutura de imóvel histórico
Domingos José Soares Brito infringiu determinação do Iphan na realização da reforma
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra o secretário de urbanismo e habitação do município de São Luís, Domingos José Soares Brito, por alterar o aspecto e a estrutura de imóvel do patrimônio histórico federal, localizado no Centro Histórico de São Luís. O caso foi alvo de ação civil pública proposta pelo MPF/MA em 2010, quando as reformas ainda estavam sendo feitas.
Secretário Domingos José Soares Brito, da pasta de Habitação e Urbanismo da prefeitura de São Luís: denunciado |
Em agosto de 2009, o MPF/MA recebeu a informação de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) havia embargado as obras de reforma da antiga sede do Banco do Estado do Maranhão (BEM). Na época, o instituto recomendou ao município de São Luís que aguardasse a aprovação do seu projeto de reforma no órgão do patrimônio histórico federal, o que não aconteceu.
Apesar de o projeto de reforma apresentado pelo município ter sido expressamente indeferido pelo Iphan, Domingos Brito determinou que fossem realizados os serviços de reforma no prédio.
O Iphan autorizara apenas os serviços emergenciais de retirada de antenas, entulhos e materiais não aproveitáveis (elétrico, hidráulico e sanitário). No entanto, após inspeção realizada pelo instituto, foi constatada a demolição de alvenarias e a remoção de toda a pavimentação, revestimento, forro e esquadrias da parte interna do imóvel, além de revestimentos da fachada.
Para o MPF/MA, ao alterar o aspecto e estrutura do imóvel, Domingos Brito praticou crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, previsto no artigo 63 da lei 9.605/98.
Na denúncia, o MPF/MA propôs a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, desde que o secretário cumpra determinadas condições, tais como: reparar o dano; não ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e comparecer mensalmente a juízo, para informar e justificar suas atividades (§ 1º do artigo 89 da lei 9.099/95).
Fonte: Ministério Público Federal
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pior
ResponderExcluirricardo universitário da baixada do maranhao