A Prefeitura de São José de Ribamar prorrogou, por meio do decreto n° 4.686/22, as medidas restritivas que visam amenizar a propagação do contágio
A Prefeitura de São José de Ribamar prorrogou, por meio do decreto n° 4.686/22, as medidas restritivas que visam amenizar a propagação do contágio do coronavírus e outras síndromes gripais, que tem aumentado significativamente no município. As medidas agora valem até 15 de fevereiro.
A decisão foi tomada após alerta do setor de vigilância
epidemiológica do município, que emitiu relatório sobre o crescimento dos
índices de contágio do coronavírus e de outras síndromes gripais, como o H1N1 e
H3N1, que tem lotado o hospital municipal e aumentado a demanda nas unidades
básicas de saúde em busca de atendimento, podendo ocasionar a super lotação e
um possível colapso do sistema municipal de saúde.
Dentre as determinações, o decreto determina que continuem suspensas as aulas e demais atividades pedagógicas, congressos, seminários, plenários, festas e eventos esportivos, políticos, científicos, comerciais ou qualquer outro que possa causar aglomeração, realizado pelo Poder Executivo ou por particulares.
De forma que não interrompa as atividades econômicas do município e deixe em funcionamento o comércio, o decreto determina que somente 50% da capacidade dos supermercados, mercados, quitandas e congêneres, academias de ginásticas e similares, estabelecimentos de estética e/ou belezas, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência e similares.
Na região das praias, atendendo pedido dos proprietários de
bares e restaurantes, a prefeitura flexibilizou alguns itens do decreto, que
não afetou o objetivo das ações de interdições da faixa de areia das praias do
Meio e Aracagy, que possibilita tranquilidade e segurança aos banhistas.
Ficou autorizado o estacionamento de veículos automotores nas
zonas indicadas nas praias do Meio e Aracagy, podendo ser interditada, caso
necessário. Porém, o tráfego de veículos na área de banhistas e barracas
externas permaneceu proibido. Ficou limitado ainda, 70 barracas por
bar/restaurante na faixa de areia, com 4 pessoas por mesa.
A fiscalização continuará sendo feita pela Vigilância
Sanitária, Blitz Urbana, Defesa Civil, Guarda Municipal e Secretaria de Meio
Ambiente, com o apoio da Polícia Militar. O decreto, autoriza ainda o uso de
poder de polícia, caso necessário, para fazer apreensão de bens, e se necessário,
fechar os estabelecimentos que descumprirem o decreto.
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