sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Filha de procurador que ficou em 2.018º
lugar em concurso vira delegada. Sousa
havia sido eliminada ainda na primeira fase do certame realizado em 2017, mas
conseguiu avançar após recorrer à… Leia matéria completa no link abaixo:
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O ministro Flávio Dino afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) errou ao derrubar a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. A declaração foi feita nesta sexta-feira (11), durante palestra na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
ResponderExcluir“Eu acho que o Supremo cometeu um erro ao afastar o diploma de jornalista, ao dizer que, como todas as pessoas têm liberdade de expressão, qualquer um pode ser jornalista”, declarou Dino.
O ministro comparou a atividade jornalística a outras profissões que exigem formação específica. “Não é porque existe a liberdade de expressão que qualquer um pode exercer o jornalismo”, afirmou.
A fala surge semanas depois à polêmica operação contra uma fonte jornalística do blogueiro Luís Pablo, que teria repassado a ele informações que subsidiaram reportagens sobre o suposto uso ilegal de um veículo do judiciário maranhense pelo ministro e familiares
A nomeação de Ariana Sampaio Sousa ao cargo de delegada da Polícia Civil gerou reação da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), que ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para reverter a decisão.
ResponderExcluirFilha do subprocurador-geral de Justiça, Francisco Barros Sousa, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, a candidata havia sido eliminada na etapa inicial do concurso de 2017 ao alcançar o 2.018º lugar na prova objetiva.
A posse ocorreu em 12 de maio de 2025, garantida por sentença proferida no mês anterior pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Ariana atua hoje na delegacia de Bacabal.
Sua defesa alegou que a nota mínima exigida foi atingida (60 de 100 pontos) e sustentou que uma flexibilização na cláusula de barreira, via lei estadual, permitia sua continuidade na disputa. Argumentou ainda que ela concluiu o Curso de Formação Profissional amparada por liminar.
Por outro lado, o edital limitava a convocação para a fase discursiva aos primeiros 225 classificados da ampla concorrência, oferecendo apenas 20 vagas imediatas e 80 para cadastro de reserva.
A PGE contesta a aplicação da norma, afirmando que a alteração legal beneficiava apenas quem cumpriu todas as fases da etapa inicial. O Ministério Público do Maranhão também endossou o recurso e solicitou a anulação da sentença por violação à isonomia do certame