terça-feira, 6 de novembro de 2018
As
longas esperas por atendimento, a falta de cadeiras suficientes para
acomodar os consumidores e o desabastecimento de caixas eletrônicos são
alvos de uma Ação Civil Pública
As
longas esperas por atendimento, a falta de cadeiras suficientes para
acomodar os consumidores e o desabastecimento de caixas eletrônicos são
alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Regional de
Pedreiras da Defensoria Pública do Estado contra uma agência do Banco do
Brasil (BB) do referido município. Na ação, o defensor público Igor
Souza Marques solicita que o banco adote uma série de medidas para
garantir o tratamento digno aos usuários além de pagar indenização no
valor de R$ 5 milhões.
A ACP com pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos foi motivada por denúncias acerca de constantes violações aos direitos dos usuários de serviços bancários em Pedreiras, não só do BB, mas também de outras instituições financeiras.
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| Em outubro, determinou a prorrogação do prazo de validade do procedimento administrativo por mais 60 dias, assim como o desmembramento do feito em relação ao Banco do Nordeste do Brasil e Banco Bradesco. |
Uma
das mais recorrentes era de que os consumidores tinham que aguardar
horas para receberem atendimento nas agências, o que vai contra o prazo
máximo de até 30 minutos para atendimento nos caixas, previsto na Lei
Estadual Nº 7.806/02 e na Lei Municipal Nº 1.194/05.
Providências – Para acompanhar, viabilizar a coleta de dados e apurar as denúncias recebidas, o Núcleo de Pedreiras da Defensoria instaurou procedimento administrativo em agosto deste ano. Com o dispositivo, foram determinadas cinco inspeções às agências do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste do Brasil e do Banco Bradesco da cidade.
Providências – Para acompanhar, viabilizar a coleta de dados e apurar as denúncias recebidas, o Núcleo de Pedreiras da Defensoria instaurou procedimento administrativo em agosto deste ano. Com o dispositivo, foram determinadas cinco inspeções às agências do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste do Brasil e do Banco Bradesco da cidade.
Durante
as vistorias, foram identificadas irregularidades referentes à agência
do BB. Entre elas, o descumprimento ao prazo máximo de atendimento de
até 30 minutos. De acordo com o defensor Igor Marques, em uma das
inspeções, uma consumidora que aguardava atendimento em um dos caixas
eletrônicos acabou passando mal e precisou receber socorro médico.
Além dessas irregularidades, também foi verificado que o
banco requerido não fornecia registro impresso contendo o horário exato
em que o consumidor foi efetivamente atendido pelo funcionário do
caixa; havia um número de funcionários inferior à quantidade de guichês
existentes, apesar de existirem quatro guichês de atendimento e que a
quantidade de cadeiras de espera no interior da agência era insuficiente
para atender o fluxo de clientes.
Além
disso, também foi observado que a instituição bancária não
disponibilizava funcionários e/ou auxiliares usando coletes no tipo
“Posso Ajudar?” na área dos caixas eletrônicos. Ademais, apenas um
dentre os nove caixas de autoatendimento operava regularmente. Os outros
estavam danificados e/ou desabastecidos de cédulas de dinheiro, o que
ocasionava grande tumulto.
Em
outubro, a Defensoria determinou a prorrogação do prazo de validade do
procedimento administrativo por mais 60 dias, assim como o
desmembramento do feito em relação ao Banco do Nordeste do Brasil e
Banco Bradesco.
A
fim de solucionar os problemas e garantir os direitos do consumidor na
agência do BB, foi enviado um ofício à instituição convidando os seus
representantes para uma audiência de tentativa de conciliação
extrajudicial. No entanto, não houve sucesso.
Pedidos – Não
restando outra alternativa, o defensor ajuizou a ACP. No documento, a
Defensoria solicita que sejam julgados procedentes os pedidos para impor
ao banco a adoção das medidas necessárias para garantir o número mínimo
de quatro funcionários nos guichês de atendimento; o fornecimento de
registro impresso com o horário em que o usuário foi atendido pelo
funcionário; ampliar para, no mínimo, 50 o número de cadeiras na
agência; disponibilizar colaboradores, devidamente identificados, para
auxiliar usuários nos caixas eletrônicos; e assegurar o funcionamento
regular de, no mínimo, cinco caixas eletrônicos, em pleno funcionamento e
devidamente abastecidos.
Além
disso, a ACP solicita que o banco seja condenado ao pagamento de
indenização pelos danos morais coletivos causados aos seus consumidores
em uma quantia de, pelo menos, R$ 5 milhões. O montante deverá ser
atualizado e destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos
Difusos.
MATÉRIA ENVIADA PELA DPE-MA
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