quinta-feira, 12 de abril de 2018
Maioria do Supremo precisou de duas
votações para negar o pedido do ex-ministro
Caso do deputado federal estava
pautado, mas não foi apreciado pela Corte
Após negar pedido de habeas
corpus para o Antonio Palocci, o Supremo Tribunal Federal julgou nesta
quinta-feira a possibilidade de conceder de ofício, ou seja, sem a necessidade
de um pedido formal, a liberdade para o ex-ministro condenado a 12 anos de
prisão. Mesmo após a segunda votação, contudo, a sentença se manteve: por sete
votos a quatro, os ministros decidiram que o ex-ministro dos Governos Lula e
Dilma seguirá preso. Estava previsto ainda pedido de habeas corpus do
deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), mas este não chegou a ser julgado.
No caso de Palocci, os votos
vencedores seguiram a posição do relator, Edson Fachin, que enxerga risco
para a ordem pública na liberdade do ex-ministro. Para Fachin, Palocci ainda
tem influência na dinâmica política e parte dos recursos que foram desviados
com sua participação ainda não foi recuperada. "Esse cenário revela
periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio
de práticas de futuras infrações", defendeu, sendo acompanhado por
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que já o
haviam acompanhado na negativa do habeas corpus.
Também votou pela prisão de Palocci
o decano Celso de Mello, que vinha votando com o grupo de ministros que tem
adotado uma posição mais generosa nos casos de concessão de habeas corpus.
Voz mais sonora desse grupo, Gilmar Mendes disse que o prazo indefinido das
prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação
premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o
habeas corpus, estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse. Junto
com ele, votaram Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, para
quem a prisão preventiva de Palocci "já exauriu todos os seus efeitos, no
tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais
substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não
se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar".
| O pedido de habeas corpus poderá ser analisado na próxima semana, quando os outros ministros julgarão se o... |
De acordo com as investigações da Operação
Lava Jato, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de
propina” para o PT, administrada pelo ex-ministro. Os depósitos seriam feitos
por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht em troca de benefícios
indevidos em contratos da Petrobras. Palocci já havia sido preso
preventivamente antes mesmo da condenação em primeira instância, e era isso que
seus advogados questionavam no pedido de habeas corpus. Após a
condenação no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz
Sérgio Moro decretou outra prisão preventiva, já que Palocci só poderia ser
preso após condenação em segunda instância, segundo a interpretação vigente no
STF.
Maluf
O outro grande caso esperado para o
dia era o do deputado Paulo Maluf, que está em prisão domiciliar desde que o
ministro Dias Toffoli lhe concedeu o benefício via liminar em 28 de março.
Toffoli entendeu que exames protocolados pelos advogados do deputado mostram
que ele passa por graves problemas de saúde e não pode continuar na prisão. O
pedido de habeas corpus poderá ser analisado na próxima semana, quando
os outros ministros julgarão se o deputado deve ou não voltar para a cadeia.
Maluf foi condenado no ano passado
pela Segunda Turma do STF a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de
lavagem de dinheiro. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter
recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS
quando era prefeito de São Paulo (1993-1996).
AS INFORMAÇÕES SÃO DO EL PAÍS
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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